O Novo Marco Regulatório da ANTT (Resolução 6.033/23)

O Novo Marco Regulatório da Antt
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Redator Vieira & Fonseca

Equipe técnica do escritório ou convidada

A principal polêmica reside em relação à viabilidade econômica e operacional que deve ser apresentada pelas empresas que pedem as linhas.

As grandes empresas regulares, que já operam os mercados mais concorridos e com maior retorno financeiro, entendem que as regras não restringem a concorrência, mas criam um ambiente em que a concorrência se dá de forma mais sustentável, evitando que haja inchaço em algumas linhas e a entrada de empresas que não possuem condições de operar.

Para as companhias regulares de menor porte, haverá sim restrições e dificuldades de ingressarem no mercado, dificultando a ampliação da concorrência, o que não seria positivo para os passageiros, uma vez que a competição permitiria menores preços e aumento da qualidade.

Com isso haverá melhorias para os passageiros, como as garantias de ônibus acessíveis e o ingresso facilitado de idosos com o desconto de 50% nas passagens caso as gratuidades para este público estejam esgotadas.

Além disso, também haverá a possibilidade de os passageiros com direito à gratuidade fazerem a comprovação no momento do embarque para terem acesso à viagem não cobrada.

⚠ QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PONTOS QUE MUDAM?

Ciclo de Avaliação: 365 dias para estudar e definir inviabilidade econômica, bem como quais serão os mercados principais e subsidiários;

➡ Prazo de transição: 180 dias a partir da publicação do novo marco;

➡Inviabilidade econômica: Parâmetros obtidos através do ciclo de avaliação que definem os mercados viáveis para entrada ou não de novas empresas;

➡Abertura de mercados: Os que forem atendidos por apenas uma empresa ou que não sejam atendidos por nenhuma empresa, serão disponibilizados imediatamente, sem utilização de ciclo de avaliação ou critérios de inviabilidade;

➡Janelas de Abertura de Mercado: Serão anuais, podendo haver janelas extraordinárias, para entrada de novas empresas na operação dos mercados;

➡Processo Seletivo: Preferencialmente realizado por sorteio, entre as transportadoras que se habilitarem para operar os mercados disponíveis;

➡Habilitação: Para se habilitar, obrigatoriedade de conceder autorização para compartilhamento de dados de bilhetes de passagem eletrônica entre a ANTT e a Secretaria de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do DF;

➡Autorização com Condições Específicas: Mudou de 30 dias para 6 meses; (vide matéria anterior)

➡Veículos: Permitida a utilização de veículos com mais de 15 anos e até 20 anos de fabricação, desde que cadastrados na ANTT e que sua utilização se dê exclusivamente em datas festivas, cívicas e feriados, bem como nos períodos compreendidos entre 2ª semana de junho à 1ª semana de agosto, e da última semana de novembro à primeira semana de fevereiro.

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