Conforme as determinações do novo regulamento, foi estabelecido um período de transição de 180 (cento e oitenta) dias, de fevereiro a agosto de 2024, para que as atuais operadoras realizem a habilitação dos Termos de Autorização (TAR) vigentes e emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770/2015, adaptando-os às novas regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Em fevereiro de 2024, a SUPAS publicará no site da ANTT uma CARTILHA com informações esclarecedoras sobre o Novo Marco Regulatório, conforme o Ofício SEI nº 1086/2024/SUPAS/DIR-ANTT, de 12 de janeiro de 2024, Processo nº 50500.378889/2023.
A partir de março de 2024, a ANTT notificará as autorizatárias para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem os documentos relativos às novas exigências para a HABILITAÇÃO do TAR (art. 3º a 8º e art. 226, caput e § 1º). Dentre as principais exigências, destacamos:
Indicação do responsável pela gestão da manutenção dos veículos, que deve possuir formação em Engenharia mecânica (CREA) ou técnico industrial com habilitação em mecânica (CFT) e/ou empresa terceirizada. O Plano de Manutenção deve conter informações detalhadas, incluindo planejamento, programação, controle das atividades, cronograma de revisão, data e quilometragem das revisões, histórico de ocorrências e histórico de manutenção corretiva.
Comprovação da regularidade jurídica, incluindo declaração de compromisso de adesão à plataforma digital Consumidor.gov.br e autorização de compartilhamento de informações dos BP-e entre a ANTT e as Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Comprovação da regularidade econômica, que inclui Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual, comprovante de Inscrição Estadual em todas as Unidades da Federação para fins de recolhimento do ICMS, e capital social integralizado mínimo de dois milhões de reais para uma frota de até 16 (dezesseis) veículos habilitados, além de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada veículo adicional necessário para operar os serviços já autorizados.
É crucial que as autorizatárias aproveitem esta oportunidade para adequar e corrigir suas operações, assegurando conformidade com as novas regras estabelecidas.
Por isso é importante buscar um equipe especializada para dar o suporte necessário no processo, nesse período de transição regulatória.

