
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, surgem muitas dúvidas sobre o que o trabalhador tem direito a receber — e em quais situações pode ser necessário procurar a Justiça para receber valores que não foram pagos corretamente.
Neste artigo, você vai entender o que são as verbas rescisórias, como calcular os principais valores e quando é o momento certo de buscar apoio jurídico para proteger seus direitos.
💼 O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são todos os valores que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar seu vínculo com a empresa, seja por iniciativa própria (pedido de demissão), por decisão do empregador (demissão sem justa causa) ou em outras formas de rescisão contratual.
Elas podem incluir:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
📊 Como calcular as verbas rescisórias?
O cálculo pode variar conforme o tipo de rescisão. Veja um exemplo básico para demissão sem justa causa:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Data da demissão: 15/03
- Férias vencidas: 1 período
- 13º proporcional: 2 meses
- Aviso prévio indenizado: 30 dias
🔹 Saldo de salário (15 dias): R$ 1.000,00
🔹 Férias vencidas + 1/3: R$ 2.666,67
🔹 13º proporcional (2/12): R$ 333,33
🔹 Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00
🔹 Multa de 40% do FGTS (considerando R$ 5.000 de FGTS depositado): R$ 2.000,00
Total estimado da rescisão: R$ 8.000,00 (valores ilustrativos)
Cada situação tem suas particularidades, por isso é importante ter atenção aos detalhes do contrato, ao tempo de casa e às condições da demissão.
⚠️ Quando devo procurar a Justiça do Trabalho?
Você pode procurar apoio jurídico quando:
- A empresa não pagou suas verbas rescisórias ou pagou com valores incorretos
- O prazo legal para pagamento (até 10 dias corridos após a rescisão) foi descumprido
- Houve descontos indevidos na rescisão
- O trabalhador não foi registrado, mas deseja reconhecer o vínculo e receber os valores devidos
- Houve demissão indireta (por culpa do empregador)
⏳ Existe prazo para entrar com ação trabalhista?
Sim. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e você pode cobrar os últimos 5 anos de direitos.
👩⚖️ Como funciona a ação na Justiça do Trabalho?
Com o apoio de um(a) advogado(a), você pode ingressar com uma ação para pleitear os valores devidos. É possível incluir provas como contracheques, extratos de FGTS, conversas com o empregador e testemunhas.
Cada caso é único e deve ser analisado com atenção. Um bom acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença para que seus direitos sejam respeitados.
🤝 Ficou com dúvidas sobre sua rescisão? Fale com a gente
Nem sempre é fácil entender todos os detalhes de uma demissão. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou acredita que não recebeu tudo o que era devido, nosso escritório pode te ajudar com uma análise individual e discreta do seu caso.


