Fiscalização do transporte rodoviário de longa distância de passageiros – LINHA REGULAR.
A fiscalização do transporte rodoviário de longa distância pode ser realizada tanto por agentes da ANTT como por outras autoridades competentes autorizadas por meio de convênio, e compreende, entre outros, a verificação:
➡Das características técnicas e operacionais dos veículos (frota);
➡Das características operacionais dos serviços prestados (licença operacional);
➡Dos documentos de porte obrigatório;
➡Do cadastro dos motoristas;
➡Da situação cadastral da empresa;
➡Da infraestrutura utilizada;
➡Do funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
⚠ As infrações estão divididas, de acordo com a sua gravidade, em cinco grupos com os seguintes valores:
➡Grupo I: punidas com multa de 10.000 vezes o coeficiente tarifário; ➡Grupo II: punidas com multa de 20.000 vezes o coeficiente tarifário; ➡Grupo III: punidas com multa de 30.000 vezes o coeficiente tarifário; ➡Grupo IV: punidas com multa de 40.000 vezes o coeficiente tarifário;
➡Grupo V: punidas com multa de 50.000 vezes o coeficiente tarifário


