Segundo, CIRCULAR_SEI Nº 312/2024/COCAD/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT, considerando que ainda não foi disponibilizado o sistema que contempla todas as alterações trazidas pela norma, para que seja atendido os ditames da nova Resolução, para a solicitação de novos cadastros de veículos, deverão ser realizados novos procedimentos junto ao atual Sistema de Habilitação – SisHab, conforme orientações a seguir: Envio, em um único arquivo, em formato PDF, por meio do Sistema Sishab, das seguintes informações e documentos por meio de upload no campo “CRLV”:
a) “Certificado de aferição metrológica do cronotacógrafo”: obtido por meio de acesso ao site do INMETRO, conforme orientações constantes do Anexo CERTIFICADO CRONOTACOGRAFO (SEI nº 21784257); e
b) “Quantidade de poltronas disponíveis, por classe de conforto da poltrona – cama, leito, semileito, executiva e/ou básica”: envio de declaração, assinada por meio de Certificado Digital ICP-Brasil ou por meio da assinatura eletrônica a partir de sua conta pessoal do gov.br, conforme modelo disponível no Anexo DECLARACAO QUANTITATIVO DE POLTRONAS (SEI nº 21784659).
Por fim, ressaltamos que, caso a autorizatária queria utilizar veículos e motoristas cedidos por empresas que operam sob o regime de fretamento, conforme faculta o art. 74, o cadastro desses veículos deverá atender o disposto neste Ofício e a empresa de fretamento deverá manter plano de manutenção individualizado de cada veículo cedido, conforme determina o art. 85 e 86.

